O Banco de Portugal lançou recentemente um alerta sobre este assunto, a concessão de crédito fácil, muito presente nas redes sociais, com ofertas excessivamente rápidas, simples e sem necessidade de garantias para o efeito.
Os destinatários? Indiscriminados, ou seja, todas as pessoas – mesmo as que não são elegíveis no sistema financeiro tradicional, chamemos-lhe assim. E isto não é mais que um dos sinais de alerta para um eventual esquema fraudulento que visa apenas e só burlar o consumidor. Tenha, portanto, atenção pois a maioria destas ações são levadas a cabo por entidades não autorizadas a conceder crédito e pode acabar por, além de não receber o crédito, ter mesmo de pagar.
Os principais sinais de alerta, segundo o BdP, são os seguintes:
PUBLICAÇÕES NAS REDES SOCIAIS
Publicações que anunciam ofertas fáceis de concessão de crédito a pessoas que necessitam com urgência de “liquidez”;
USO INDEVIDO DE IMAGEM
É frequentes essas publicações terem associada a imagem de entidades financeiras credíveis e autorizadas para criar um sentimento de confiança;
COMUNICAÇÃO VIA MENSAGEM INSTANTÂNEA
Depois de recolher os dados do cliente, a comunicação faz-se muitas vezes via Messenger, WhatsApp ou outros aplicativos de mensagem instantânea; mas não só, o recurso a e-mails ou números de telefone com prefixos estrangeiros também são comuns;
PEDIDO DE DOCUMENTOS
Independentemente de ser fraude, as entidades pedem documentos e informações do cliente com um propósito muito claro: dar credibilidade ao processo;
PAGAMENTO PARA AVANÇO DO PROCESSO
Depois de supostas formalidades, simples texto ou minutas de contrato, é frequente as entidades solicitarem um ou vários pagamentos (adiantamentos, taxas ou o que quiser chamar) para dar continuidade ao processo e, supostamente, disponibilizar o empréstimo; ou ainda, uma comissão prévia para avaliação do processo.
Face ao contexto de muitas famílias, os clientes acabam iludidos e “empurrados” pela necessidade de têm mas acabam por nunca receber os montantes de crédito supostamente contratados. Portanto, para se salvaguardar, deve ter em atenção o seguinte:
HABILITAÇÃO
Para exercer a atividade de concessão de crédito em Portugal, todas as entidades carecem de habilitação, consoante o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro. Da mesma forma, a intermediação de crédito é também exclusiva para entidades habilitadas, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
INSCRIÇÃO NO BANCO DE PORTUGAL
É obrigatória a inscrição no Registo Especial de Instituições do Banco de Portugal para exercer a atividade financeira em Portugal, seja concessão ou intermediação de crédito, de acordo com o n.º 1 do artigo 65.º do RGICSF e com o n.º1 do artigo 25.º do RJIC.
VALIDAÇÃO
Antes de contrair qualquer crédito, o consumidor deve assegurar a legitimidade das entidades para o efeito; nomeadamente, mediante validação no site do Banco de Portugal, em https://www.bportugal.pt/entidades-autorizadas.
Se seguir estas dicas, de acordo com as diretrizes do Banco de Portugal, estará a minimizar o risco de cair em esquemas fraudulentos. Assim, caso esteja à procura de um parceiro de crédito credível, pode sempre contar com a MAXFINANCE Gold. Facilitamos-lhe a tarefa: aqui pode, por exemplo, validar a inscrição e a legitimidade da entidade para o exercício da atividade de intermediação de crédito; por outro lado, aqui, poderá contactar-nos. Temos uma equipa de gestores disponíveis para o ajudar a encontrar as soluções de crédito que melhor se adaptam às suas necessidades.
Frase Chave: Crédito fácil? Cuidado, pode ser burla!