Perguntas Frequentes Dúvidas sobre intermediação de crédito?

Consulte a lista de perguntas frequentes que preparámos para si ou entre em contacto com a nossa equipa para qualquer esclarecimento adicional.

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Intermediário de Crédito

Um intermediário de crédito é alguém, singular ou coletivo, certificado pelo Banco de Portugal para participar no processo de contratação de crédito.

Apresentamos, após pesquisa, comparação e negociação com instituições financeiras parceiras, as soluções adequadas para os consumidores através de serviços de consultoria e aconselhamento personalizado, durante todas as fases do processo, após o qual celebramos os contratos de crédito com os clientes em nome da instituição financeira.

Segundo o Banco de Portugal, “o intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários”.

Não. Os serviços de pesquisa, comparação, negociação e aconselhamento de créditos não tem custos para o cliente.

Somos intermediários de crédito vinculado e registado no Banco de Portugal, o que significa que somos remunerados pelos Bancos com quem trabalhamos.

Com a esmagadora maioria das entidades bancárias que operam em Portugal. ABANCA, Banco CTT, Bankinter, BPI, Caixa Geral de Depósitos, Cofidis, Credibom, Crédito Agrícola, EuroBik, Novo Banco, Santander, UCI. No entanto, poderemos estar em processo de protocolo com alguma outra entidade que não consta nesta lista, pelo que o melhor será sempre contactar-nos para usufruir de todas as vantagens que colocamos ao seu dispor.

Crédito Habitação

Cada caso é um caso e poderá haver necessidade de entregar outros documentos que não os que enunciamos de seguida. Ainda assim, regra geral, estes serão – à partida – solicitados:

  • Cartão de cidadão / Documento de Identificação
  • Recibos de vencimento dos últimos 3 meses
  • Extratos bancários dos últimos 3 meses, devidamente identificados e detalhados
  • Declaração IRS e respetiva nota de liquidação
  • Declaração de efetividade emitida pela entidade patronal, mencionando o vínculo e a data de admissão
  • Mapa de Responsabilidades o Banco de Portugal
  • Contrato de Arrendamento – caso aplicável
  • Recibos de renda (3 últimos) – caso aplicável

Após receber toda a documentação, estaremos em condições de procurar junto das várias entidades bancárias a que oferece condições mais atrativas e mais ajustadas às suas necessidades. Pelo facto de procurarmos efetivamente a melhor solução para si, este processo pode implicar alguma negociação com os nossos parceiros para alcançar a proposta que melhor se adapta às suas circunstâncias. Ainda assim, será um processo relativamente rápido.

Com certeza! Como especialistas de crédito e conhecedores das suas necessidades, acreditamos poder indicar a proposta que melhor se ajusta e que mais vantagens lhe traz. Mas será sempre o Cliente a tomar a decisão.

O Banco de Portugal definiu uma medida macroprudencial que consiste na introdução de limites nos créditos concedidos a partir de 1 de julho de 2018. Assim, o rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia (LTV – loan-to-value) deve ser inferior ou igual a 90% para créditos para habitação própria e permanente.

A idade máxima que os Bancos permitem ao cliente ter no final do empréstimo é 75 anos.
Isto significa que terá de liquidar o crédito até essa idade ou seja quanto mais avançada for a sua idade à data da contratação do crédito menos anos terá para o pagar e isso pode ter implicações na concessão do mesmo no caso de ultrapassar o limite dos 75 anos no final do empréstimo.

O Banco de Portugal definiu, a partir de 1 de Abril de 2022, novos tetos máximos para contratos de crédito habitação:
Dos 18 aos 30 anos: o prazo máximo do crédito é de 40 anos;
Idade superior a 30 anos e igual ou inferior a 35 anos: o prazo máximo do crédito é de 37 anos;
Idade superior a 35 anos: o prazo máximo do crédito é de 35 anos.

A fórmula a usar é então: Idade do titular mais velho + Prazo do empréstimo = Idade máxima no final do empréstimo.

Independentemente de já ter um crédito contratado, seja com que Banco for, deve procurar melhorar as suas condições sempre que possível – e assim poupar algum dinheiro. Um pequeno ajuste no spread, numa taxa ou noutra condicionante podem fazer a diferença. A parte melhor é que fazemos todo este trabalho por si!

Crédito Automóvel

O crédito com reserva de propriedade permite que o cliente seja proprietário do automóvel desde início. O aluguer de longa duração tem mensalidades reduzidas e a hipótese de comprar o veículo no final do contrato. Na opção do leasing, pode ou não adquirir o automóvel após liquidar o financiamento.

Crédito Pessoal

Não. O empréstimo para fins pessoais não inclui fins comerciais ou profissionais. O crédito pessoal serve para situações de emergência como cobrir despesas extra e inesperadas relacionadas com qualquer assunto, incluindo saúde e educação, comprar equipamentos eletrónicos ou recheio para a casa, fazer remodelações, mudar de carro ou fazer uma viagem.

  • 18 anos de idade mínima
  • Conta bancária em nome do próprio
  • Domicílio fiscal em Portugal
  • Ter um contrato de trabalho
  • Não ter incidentes no Mapa de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal
  • Taxa de esforço preferencialmente inferior a 40%
  • Documento de Identificação
  • Comprovativo de morada atual
  • Comprovativo de IBAN
  • 3 Últimos recibos de vencimento
  • Declaração de IRS

A idade máxima é de 80 anos no final do contrato.

Crédito Consolidado

Ao fazer um crédito consolidado fica com todos os créditos que contratou anteriormente agrupados num só.
Uma única prestação mensal com dia fixo. Um prazo de pagamento. Uma instituição.

Sim. O prazo de liquidação é alargado. Os juros, regra geral, são mais baixos neste tipo de crédito. Assim a prestação mensal será reduzida.

Crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel e cartões de crédito.

  • Não ter nenhuma prestação de crédito atrasada
  • Ter dois ou mais créditos
  • Situação profissional estável

Quando tem dois financiamentos, além do crédito habitação e pretende reduzir o encargo mensal com a prestação de cada um deles.