Artigo 1 de Abril, 2022

Guia para declarar rendas no IRS

Já arrancou mais uma campanha de entrega do IRS. De 1 de abril a 30 de junho, os contribuintes são chamados a prestar contas à Autoridade Tributária, por isso preparámos um guia para o esclarecer quer seja proprietário, quer seja arrendatário. Ambos devem declarar as rendas, sejam receitas prediais provenientes do arrendamento ou despesas suportadas neste âmbito com a habitação própria permanente. Para que não lhe escape nada, preparámos um breve guia para declarar rendas no IRS.

ARRENDATÁRIOS

Se é arrendatário, tem o benefício de poder declarar as rendas suportadas com a sua habitação permanente na declaração de IRS. Mas para isso é indispensável cumprir duas condições: o contrato de arrendamento tem de ter sido celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano e tem de estar registado no Portal das Finanças. É o seu caso? Sugerimos que continue a ler, não se arrependerá.

O processo é simples. Some todas as rendas pagas no ano de 2021 e apresente-as no Anexo H da sua declaração. Provavelmente, com o preenchimento automático, já estarão contempladas mas, para assegurar, confirme. Ao abrigo dos “encargos com rendas de prédio destinado à habitação permanente suportadas pelo arrendatário”, preencha os campos mas não se esqueça de, no quadro 7, identificar novamente a natureza do encargo, bem como o imóvel e o senhorio, além de colocar o seu NIF, naturalmente.

Esta ação permite-lhe deduzir 15% do valor total suportado com as rendas; não é uma fortuna mas já que o pode fazer, aproveite. Como se diz, o que vier é ganho! O limite da dedução pode ir até aos 800 euros. Se tem filhos dependentes a estudar longe de casa e a suportar rendas, também pode deduzir este encargo mas nas despesas referentes à educação. Mas, se mudou em 2021 a sua habitação própria permanente para o interior do país e arrendou uma casa pode abater rendas até 1.000 euros.

PROPRIETÁRIOS

Neste guia para declarar rendas no IRS também abordamos as obrigações dos proprietários. Se o é (ou co-proprietário) de um imóvel que se encontra arrendado, saberá certamente que deve também declarar anualmente as rendas do mesmo (ou a sua quota-parte) à Autoridade Tributária. Esta receita integra a categoria F e é taxada de forma autónoma, ou seja, tem definida uma taxa diferenciada de outros rendimentos. Como? Explicamos…

O mais comum é declarar os rendimentos prediais pela categoria F mas também é possível fazê-lo pela categoria B. Sendo que a maioria opta pela primeira, é nessa que nos vamos focar. O apuramento do valor coletável, ou seja, que vai ser alvo de imposto, obtém-se pela dedução das despesas suportadas pelo Senhorio às rendas recebidas. Portanto, quanto mais despesas apresentar, menor o valor sobre o qual vai incidir o imposto.

E QUAIS SÃO ESSAS DESPESAS?

As despesas elegíveis são várias, nomeadamente:
– Todas as despesas suportadas com obras de conservação e manutenção nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento; mas apenas no caso do imóvel ser utilizado apenas para esse fim
– Certificado energético
– Comissão imobiliária (caso tenha recorrido a este serviço para arrendar o imóvel)
– Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
– Seguro obrigatório contra incêndio (atenção que os multirriscos não estão englobados já que incluem coberturas facultativas, sem caráter obrigatório)
– Quotas do condomínio

A equação é simples: se recebeu, por exemplo, 8.000 euros de rendas e teve uma despesa total 1.000€, o rendimento coletável será de 7.000 euros (a receita menos a despesa).

Este valor, considerando a categoria F, será tributado autonomamente à taxa de 28%. No entanto, há exceções e, por exemplo, os contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos têm reduções. Estas aumentam proporcionalmente face à duração do contrato. Estes benefícios fiscais atribuem-se mediante a comunicação dos contratos de arrendamento de longa duração, cujo prazo terminou este ano a 15 de fevereiro. Saiba, no entanto que pode dar essa informação mediante o preenchimento dos quadros 4.2 e 4.2A do Anexo F. Condição para ter acesso é optar por não englobar os rendimentos provenientes das rendas habitacionais aos restantes.

A redução é de dois pontos percentuais nos contratos com duração igual ou superior a dois anos e inferior a cinco anos; cinco pontos percentuais nos contratos entre os cinco e os 10 anos; e 14 pontos percentuais para contratos entre 10 e 20 anos.

Mas existe a possibilidade de englobar as rendas, ou seja, juntá-las aos restantes rendimentos e sujeitá-las às taxas gerais de IRS, que vão dos 14,5% a 48%. É uma questão de testar através do simulador qual a melhor situação para si.

VALIDE, TESTE E, SÓ DEPOIS, ENTREGUE

A nossa sugestão é que simule as várias opções que tem disponíveis para identificar qual a mais apropriada à sua situação. Esperamos que este guia para declarar rendas no IRS o tenha elucidado o suficiente para entregar a sua declaração. Já sabe, até 30 de junho deve fazê-lo no Portal das Finanças.