Artigo 12 de Maio, 2020

Compra e venda de um imóvel: quem paga o quê?

A compra e a venda de um imóvel envolvem alguns encargos que, no final de contas, são inevitáveis. Não obstante, estar consciente da sua existência deixa-o um passo mais à frente e melhor preparado para concretizar o seu objetivo. Mas conhece todas as despesas associadas a este processo? Mais, sabe quais as que são pagas pelo comprador e vendedor, respetivamente?

Ora, comecemos então pelo princípio. Caso seja Proprietário e decida vender, tome nota.

Para a venda do seu imóvel, terá de reunir alguns documentos que são imprescindíveis, nomeadamente:

  • Certidão permanente do registo predial (cerca de €15,00, quando requerida online);Caderneta Predial (gratuita quando requerida no Portal das Finanças mas com custo associado de cerca de €8,00 quando obtida diretamente no Serviço de Finanças);
  • Licença de utilização – caso o imóvel tenha sido inscrito na matriz após 7/08/1951 e não esteja averbada na certidão referida acima ou mencionada no título de compra e venda (tem um custo médio de €30,00, dependo da Câmara Municipal);
  • Ficha técnica da habitação – exigível quando o imóvel se destina a habitação e a sua licença de utilização tenha sido requerida após 30/03/2004 (normalmente, existe um exemplar que é transferido de comprador para comprador, caso tal não aconteça ou tenha perdido a sua, poderá solicitar uma cópia certificada junto da Câmara Municipal, com um custo médio de €90,00).
  • Certificado energético (varia consoante a área)

As entidades públicas têm, ainda, direito legal de preferência e será necessário informá-las do negócio em concreto (já com comprador) para que se pronunciem em conformidade, caso exerçam ou não o seu direito. E o pedido, caso seja necessário, também tem um valor associado de €15,00.

O Proprietário deve ainda ter em conta que, caso tenha contraído um crédito habitação, deverá assegurar igualmente o cancelamento da hipoteca, que também tem alguns custos – e que dependem do Banco em causa, sendo que o cancelamento junto da Conservatória do Registo Predial tem o custo de €50,00 (se presencial) e €45,00 (online) por hipoteca.

Além destes, há naturalmente outros mas que poderá obter sem custos.

Não será demais lembrar que o rendimento obtido com a venda se poderá refletir em sede de IRS, se bem que já numa fase posterior. Ou seja, caso não esteja isento, as mais-valias serão tributadas pelo Estado num máximo de 50%. A boa notícia é que poderá abater todas as despesas decorrentes do processo de venda, nomeadamente remuneração das imobiliárias ou mesmo encargos suportados com obras de beneficiação do imóvel nos últimos 12 anos, mediante comprovativo com fatura.

Se, por outro lado, é Comprador, há também alguns encargos a suportar.

IMT

O IMT, Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas, tem por base o valor patrimonial do imóvel ou o valor pelo qual o imóvel é vendido. Dos dois, o mais elevado será o elegível para o apuramento. Mas este imposto também varia: depende da localização e do fim a que se destina o imóvel. Tendo por base os prédios urbanos que se destinam a habitação própria permanente, até aos 92.407€ o imóvel está isento. A partir desse valor os escalões (e taxas) variam consoante o seguinte:

Um valor a liquidar antes da escritura pois ser-lhe-á
exigido o comprovativo de pagamento para a escritura.

Imposto de Selo

Um outro imposto a pagar ao Estado. Para apurar o valor do Imposto de Selo tenha em conta o valor de escritura do imóvel e calcule 0,8% do mesmo – o custo ronda essa percentagem.

Escritura

Os custos com a Escritura ficam, por norma, a cargo do Comprador e variam consoante o tipo de notário, se é público ou privado. Mas, para que tenha uma noção (ainda que meramente indicativo) é um custo que pode variar entre 400€ e os 800€. E porquê esta disparidade de valores? Porque, se vai recorrer a financiamento bancário, há que suportar esse acréscimo que também se vai refletir na tarefa do notário. Acrescem, ainda, os registos de aquisição (€250,00) e o de hipoteca (€250,00), caso recorra a financiamento.

Outros

Decorrente do recurso ao crédito para aquisição do imóvel, vai ser necessário um seguro; este é calculado de acordo com o capital seguro e em função da idade do tomador. É ainda cobrado, diretamente pelo Banco, o Imposto de Selo do mútuo: 0,6% do valor mutuado.

Se por ventura ficou “perdido”, saiba que pode contar com profissionais que, além de agilizar processos, de lhe poupar muito tempo e eventuais dissabores, asseguram o cumprimento de todos os procedimentos de forma rigorosa. Angariadores Imobiliários que cuidam de tudo por si, para que a venda ou a compra de um imóvel não se torne um pesadelo.