Artigo 1 de Agosto, 2024

Isenção de IMT e de imposto de selo em vigor e com aplicação automática

É oficial: os jovens até 35 anos já podem escriturar a sua primeira casa sem pagar impostos. A isenção de Imposto Municipal Sobre As Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo (IS) já estão em vigor e aplicam-se automaticamente. Mas a quê e a quem se destinam? Esclarecemos estas e outras dúvidas.

Destinatários

Jovens com idade igual ou inferior a 35 anos à data da escritura de compra, não dependentes para efeitos de IRS.

Medidas Aplicáveis a…

Compra da primeira habitação própria permanente (HPP), até aos 316.772€ (4º escalão de IMT).

DÚVIDAS
E se comprar em conjunto com alguém com mais de 35 anos?

A isenção mantém-se mas apenas sobre metade do valor dos impostos a pagar. Ou seja, o elemento com mais de 35 anos paga IMT e imposto do selo sobre a sua quota-parte.

E se o preço for superior?

Acima deste valor e até aos 633.453€ a isenção é parcial e recai só sobre os primeiros 316.772€.

E se para um dos elementos não for a primeira HPP?

A isenção aplica-se apenas a metade do valor dos impostos a pagar.

E se o imóvel não for para habitação própria permanente?

Não tem direito à isenção.

Há limites nos rendimentos para ser elegível?

Não.

A isenção de IMT e de Imposto do Selo também se aplica a casas em construção?

Não, apenas a imóveis já construídos.

Posso perder o direito à isenção depois de atribuída?

Sim, se no prazo de 6 anos a contar da aquisição for dado um destino diferente do previsto nos benefícios fiscais. Pode ter de devolver o valor da isenção, exceto se…
– Vender o imóvel;
– Houver aumentar o número de dependentes ou alterar o agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto (ou dissolução dos mesmos)
– Alterar o local de trabalho para uma distância superior a 100 km do imóvel, desde que se mantenha destinado exclusivamente a habitação.

Mesmo cumprindo estes requisitos, não terá isenção se, à data da compra ou ao longo dos três anos anteriores, foi proprietário (ainda que de forma fracionada) de qualquer prédio urbano habitacional.

Em declarações à SIC na véspera da entrada em vigor da medida, Diogo Severino, da RE/MAX + Grupo Vantagem, avançou que “muitos jovens já fecharam negócios e reservaram os imóveis, mas ainda não escrituraram, estando à espera que a medida entre em vigor para poder beneficiar da isenção de IMT”. O responsável do grupo que lidera a mediação imobiliária acrescenta ainda que “os jovens estão a procurar casas entre o intervalo de valores estabelecido” para ter direito às isenções, acrescenta.

Em termos práticos, na compra de uma casa que custe 300 mil euros, a poupança em impostos ascende a sensivelmente 13.350 euros.

A isenção dos emolumentos (registos) está prevista num projeto de decreto-lei, segundo avança a comunicação social. Se a aquisição for feita com recurso a crédito podem ainda somar-se mais 450 euros à poupança.

O melhor que podemos sugerir é que, num processo complexo como a compra de casa com recurso a crédito, tenha a seu lado um intermediário de crédito para garantir informação fidedigna e acesso a condições mais vantajosas de crédito. O serviço é gratuito e vai poupar (ainda mais) tempo e dinheiro.